Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040805
Nº Convencional: JSTJ00001960
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: FURTO QUALIFICADO
MEDIDA DA PENA
PONTO DE PARTIDA
PONTO MEDIO
Nº do Documento: SJ199005090408053
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ALCOBAÇA
Processo no Tribunal Recurso: 360/89
Data: 11/22/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na fixação concreta das penas não deve partir-se do ponto medio entre o maximo e o minimo que para as mesmas são abstractamente indicados na lei.
II - O criterio legalmente estabelecido no artigo 72 do Codigo Penal de 82 e o de se determinar a pena entre o maximo e o minimo previstos na norma, em função da culpa, da ilicitude e das exigencias de prevenção.