Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009742 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | MEDIDA DE SEGURANÇA EFEITOS DAS PENAS CONSTITUCIONALIDADE CASINO | ||
| Nº do Documento: | SJ198902220398733 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N384 ANO1989 PAG415 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A proibição de entrada em casino, em Macau, decretada judicialmente em sentença penal condenatoria, ao abrigo do disposto no artigo 18, n. 1, da Lei n. 9/77/M, de 27 de Agosto, não representa um efeito da pena, na perspectiva do Codigo Penal de 1886, aqui aplicavel. II - Alias, mesmo que se encarasse aquela proibição ou como pena acessoria ou como medida de segurança, não violaria, tambem, a norma o disposto no n. 1 do artigo 30 da Constituição, enquanto considerado o direito a liberdade como direito a não ser detido, aprisionadoou de qualquer forma fisicamente confinado a um determinado espaço ou impedido de se movimentar. | ||