Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038765
Nº Convencional: JSTJ00001617
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: OFENSAS CORPORAIS VOLUNTARIAS
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
DOLO DE PERIGO
PERIGO ABSTRACTO
PERIGO CONCRETO
Nº do Documento: SJ198702110387653
Data do Acordão: 02/11/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N364 ANO1987 PAG551
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So o n. 1 do artigo 144 do Codigo Penal se refere as ofensas corporais com dolo de perigo, punindo-as com prisão de seis meses e tres anos.
II - Aquele n. 1 exige a verificação de um perigo concreto, enquanto que o n. 2 não exige mais que um perigo abstracto.
III - Na hipotese do n. 2 do artigo 144 não ha mero dolo de perigo, mas sim dolo de dano.
IV - Comete o crime do artigo 144, n. 2, do Codigo Penal, quem dispara voluntariamente um tiro de espingarda caçadeira em direcção ao ofendido, causando-lhe ferimentos ligeiros.