Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A853
Nº Convencional: JSTJ00034128
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DIREITO DE REGRESSO
CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
SEGURO AUTOMÓVEL
Nº do Documento: SJ199810060008531
Data do Acordão: 10/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 839/97
Data: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A seguradora que satisfez a indemnização devida por acidente de viação goza do direito de regresso contra o condutor se provar que o acidente teve como causa adequada o álcool por ele ingerido ou que, pelo menos tal álcool foi uma das causas do acidente.