Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A897
Nº Convencional: JSTJ00039025
Relator: SILVA PAIXÃO
Descritores: MÚTUO
NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL
RESTITUIÇÃO
RETROACTIVIDADE
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199911230008971
Data do Acordão: 11/23/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 390/99
Data: 05/31/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 212 ARTIGO 220 ARTIGO 286 ARTIGO 289 N1 N3 ARTIGO 1142 ARTIGO 1143 ARTIGO 1260 ARTIGO 1271.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ PROC128/98 DE 1998/03/03 1SEC.
ACÓRDÃO STJ PROC514/98 DE 1998/06/02 1SEC.
ACÓRDÃO STJ DE 1989/04/20 IN CJ ANOXIV TII PAG143.
ASSENTO STJ 4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/12.
Sumário : I - Declarado nulo um contrato de mútuo por falta de forma legal - porque tal declaração opera retroactivamente - deve ser restituído tudo o que houver sido prestado e, desde logo, o capital mutuado - artigo 289 n. 1, do C.Civil.
II - Mas, por força da remissão operada pelo n. 3 desse preceito para o disposto nos artigos 1269 e segs. do mesmo diploma, a obrigação de restituir abrangerá não só o capital mutuado como também os juros legais a contar da citação (ou da interpelação extrajudicial se esta tiver ocorrido).
Decisão Texto Integral: