Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039025 | ||
| Relator: | SILVA PAIXÃO | ||
| Descritores: | MÚTUO NULIDADE POR FALTA DE FORMA LEGAL RESTITUIÇÃO RETROACTIVIDADE JUROS DE MORA | ||
| Nº do Documento: | SJ199911230008971 | ||
| Data do Acordão: | 11/23/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 390/99 | ||
| Data: | 05/31/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 212 ARTIGO 220 ARTIGO 286 ARTIGO 289 N1 N3 ARTIGO 1142 ARTIGO 1143 ARTIGO 1260 ARTIGO 1271. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC128/98 DE 1998/03/03 1SEC. ACÓRDÃO STJ PROC514/98 DE 1998/06/02 1SEC. ACÓRDÃO STJ DE 1989/04/20 IN CJ ANOXIV TII PAG143. ASSENTO STJ 4/95 DE 1995/03/28 IN DR IS-A DE 1995/05/12. | ||
| Sumário : | I - Declarado nulo um contrato de mútuo por falta de forma legal - porque tal declaração opera retroactivamente - deve ser restituído tudo o que houver sido prestado e, desde logo, o capital mutuado - artigo 289 n. 1, do C.Civil. II - Mas, por força da remissão operada pelo n. 3 desse preceito para o disposto nos artigos 1269 e segs. do mesmo diploma, a obrigação de restituir abrangerá não só o capital mutuado como também os juros legais a contar da citação (ou da interpelação extrajudicial se esta tiver ocorrido). | ||
| Decisão Texto Integral: |