Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084938
Nº Convencional: JSTJ00025596
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: POSSE
RESTITUIÇÃO DE POSSE
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA MATERIAL
CÂMARA MUNICIPAL
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA
Nº do Documento: SJ199411100849382
Data do Acordão: 11/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7831
Data: 06/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM - ADM PUBL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Face ao disposto no artigo 51 n. 1 alínea h) do ETAF84, o tribunal comum é materialmente incompetente para a acção especial de restituição de posse em que os inquilinos habitacionais de um prédio urbano que ruiu pedem à Câmara Municipal indemnizações e a restituição da posse dos locados por haver sido chamada a intervir atenta a degradação do prédio, nesse âmbito ter realizado obras que lhe são censuradas pela demora e pelo modo como foram executadas, e por através da polícia municipal impedir a permanência dos inquilinos no locado, actos esses da Câmara todos eles de gestão pública.