Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025596 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | POSSE RESTITUIÇÃO DE POSSE TRIBUNAL COMPETENTE COMPETÊNCIA MATERIAL CÂMARA MUNICIPAL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA | ||
| Nº do Documento: | SJ199411100849382 | ||
| Data do Acordão: | 11/10/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7831 | ||
| Data: | 06/24/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR ADM - ADM PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Face ao disposto no artigo 51 n. 1 alínea h) do ETAF84, o tribunal comum é materialmente incompetente para a acção especial de restituição de posse em que os inquilinos habitacionais de um prédio urbano que ruiu pedem à Câmara Municipal indemnizações e a restituição da posse dos locados por haver sido chamada a intervir atenta a degradação do prédio, nesse âmbito ter realizado obras que lhe são censuradas pela demora e pelo modo como foram executadas, e por através da polícia municipal impedir a permanência dos inquilinos no locado, actos esses da Câmara todos eles de gestão pública. | ||