Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00008370 | ||
| Relator: | AMARAL AGUIAR | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO CASO JULGADO DIREITO DE PREFERENCIA HOSPEDE | ||
| Nº do Documento: | SJ19830406070553X | ||
| Data do Acordão: | 04/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG396 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Ofende caso julgado o acordão da Relação que, revogando a decisão da primeira instancia, reapreciou a qualidade de hospede entendendo não existir tal qualidade justificativa da invocação do direito de preferencia, quando na apelação não se suscitara tal questão, mas apenas a de saber se o direito de preferencia em novo arrendamento, no dominio do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, deve ceder perante o interesse do senhorio em habitar o predio arrendado. | ||