Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070553
Nº Convencional: JSTJ00008370
Relator: AMARAL AGUIAR
Descritores: ARRENDAMENTO
CASO JULGADO
DIREITO DE PREFERENCIA
HOSPEDE
Nº do Documento: SJ19830406070553X
Data do Acordão: 04/06/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG396
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Ofende caso julgado o acordão da Relação que, revogando a decisão da primeira instancia, reapreciou a qualidade de hospede entendendo não existir tal qualidade justificativa da invocação do direito de preferencia, quando na apelação não se suscitara tal questão, mas apenas a de saber se o direito de preferencia em novo arrendamento, no dominio do Decreto-Lei n. 420/76, de 28 de Maio, deve ceder perante o interesse do senhorio em habitar o predio arrendado.