Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071141
Nº Convencional: JSTJ00016639
Relator: LICURGO DOS SANTOS
Descritores: LETRA
ACEITANTE
FACTO MODIFICATIVO
FALTA DE PAGAMENTO
DESPESAS DE PROTESTO
FACTO IMPEDITIVO
FACTO EXTINTIVO
ÓNUS DA PROVA
FACTO MODIFICATIVO
Nº do Documento: SJ198312130711411
Data do Acordão: 12/13/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O ligítimo portador da letra tem o direito de reclamar o pagamento dela com despesas de protesto.
II - Recai sobre o aceitante, o ónus da prova dos factos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito invocado pelo portador, opondo-lhe, os meios de defesa emergentes da relação causal ou subjacente.