Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A168
Nº Convencional: JSTJ00030677
Relator: CESAR MARQUES
Descritores: COMPROPRIEDADE
ALIENAÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199609240001681
Data do Acordão: 09/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 590/95
Data: 12/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 1409 n. 3 do CCIV66 só tem aplicação se forem dois ou mais os preferentes.
II - O adquirente, não preferente, não tem legitimidade para invocar e muito menos para exercer o direito de preferência de que sejam eventualmente titulares pessoas estranhas à acção em que um só dos comproprietários pretende exercer o seu direito de preferência sobre a totalidade da coisa vendida.