Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048077
Nº Convencional: JSTJ00028239
Relator: COSTA FIGUEIRINHAS
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRÁFICO DE MENOR GRAVIDADE
Nº do Documento: SJ199510180480773
Data do Acordão: 10/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 6 V CR LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 116
Data: 02/15/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE / TEORIA GERAL.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : É de excluir a aplicação do artigo 25, alínea a) do Decreto-Lei 15/93 - tráfico de menor gravidade - por não poder ser considerada consideravelmente diminuída a ilicitude do facto, atendendo à qualidade e quantidade do produto e modalidade e circustâncias da acção, quando a arguida detinha 5,477 gramas de heroína e, com as misturas adicionadas 6,65 gramas para ser transaccionada.