Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A574
Nº Convencional: JSTJ00033469
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: NOTIFICAÇÃO POR VIA POSTAL
PRESUNÇÃO
ILAÇÕES
PRAZO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199710140005741
Data do Acordão: 10/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1191/95
Data: 10/31/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Todas as notificações e avisos efectuados presumem-se feitos no terceiro dia posterior ao do registo ou no primeiro dia útil, seguinte a esse, quando o não seja (Redacção do DL 121/76, de 11 de Fevereiro).
II - Esta presunção só pode ser ilidida pelo avisado ou notificado, requerendo no processo que sejam requisitados aos correios informações sobre a data efectiva da recepção.
III - Ainda que o aviso não tenha sido efectivamente recebido pelo mandatário dos recorrentes, o mesmo aviso produz todos os seus efeitos desde que tenha sido correctamente endereçado.
IV - Nos termos do n. 3 do artigo 145 do CCJ, então em vigor, o pagamento das custas que seja condição de seguimento do recurso será feito no prazo de sete dias a contar da expedição do aviso.
V - Os recursos são julgados desertos por falta de pagamento das custas nos termos legais.