Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040879
Nº Convencional: JSTJ00001892
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: CRIME CONTRA O PATRIMONIO
PROVAS
Nº do Documento: SJ199006270408793
Data do Acordão: 06/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 78589
Data: 11/29/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO.
Legislação Nacional:
Sumário : Não se provando o mais leve indicio no sentido de que os arguidos participaram na destruição do muro a que os autos aludem, deve ser revogado o acordão que os condenou pelo crime de dano previsto e punivel pelo artigo 308 n. 1 do Codigo Penal.