Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039717
Nº Convencional: JSTJ00007357
Relator: ALMEIDA SIMÕES
Descritores: REVISÃO
Nº do Documento: SJ198902150397173
Data do Acordão: 02/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Para ser autorizada a revisão de sentença criminal condenatoria, a sombra do n. 4 do artigo 673 do Codigo de Processo Penal, basta aparecer facto novo demonstrativo de uma menor censurabilidade do agente.