Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086677
Nº Convencional: JSTJ00025087
Relator: TORRES PAULO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199503070866771
Data do Acordão: 03/07/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1388/93
Data: 06/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV ART242 - FRANÇA.
Sumário : Para ser fundamento de divórcio a violação dos deveres conjugais, nomeadamente de respeito, deve ser culposa, grave ou reiterada e essencial.