Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072587
Nº Convencional: JSTJ00014883
Relator: CORTE REAL
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
POSSE DERIVADA
RECURSO DE REVISTA
ÂMBITO DO RECURSO
Nº do Documento: SJ198503260725871
Data do Acordão: 03/26/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Dando-se como provado ter havido transferência, em vida da proprietária, da posse real e efectiva sobre determinado prédio rústico, por parte daquela para outrem, tal posse não pode transmitir-se aos seus herdeiros, por não existir na herança a sua morte.
II - Os embargos de terceiro visam defesa da posse real e efectiva, exercida de facto e em concreto pelo ofendido.
III - Não exercendo os embargantes, como herdeiros, essa posse, os embargos tinham de improceder, como improcederam.
IV - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a matéria de facto assente pela Relação, não sendo objecto de recurso de revista a apreciação do erro sobre as provas ou na fixação dos factos materiais da causa.