Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014883 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | EMBARGOS DE EXECUTADO POSSE DERIVADA RECURSO DE REVISTA ÂMBITO DO RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198503260725871 | ||
| Data do Acordão: | 03/26/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Dando-se como provado ter havido transferência, em vida da proprietária, da posse real e efectiva sobre determinado prédio rústico, por parte daquela para outrem, tal posse não pode transmitir-se aos seus herdeiros, por não existir na herança a sua morte. II - Os embargos de terceiro visam defesa da posse real e efectiva, exercida de facto e em concreto pelo ofendido. III - Não exercendo os embargantes, como herdeiros, essa posse, os embargos tinham de improceder, como improcederam. IV - O Supremo Tribunal de Justiça tem de aceitar a matéria de facto assente pela Relação, não sendo objecto de recurso de revista a apreciação do erro sobre as provas ou na fixação dos factos materiais da causa. | ||