Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A133
Nº Convencional: JSTJ00033042
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: ACTO DE TERCEIRO
REGISTO DA ACÇÃO
AQUISIÇÃO DERIVADA
Nº do Documento: SJ199707080001331
Data do Acordão: 07/08/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 319/96
Data: 09/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR REGIS NOT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tratando-se de actos de terceiros posteriores ao momento em que foi registada a acção, os respectivos registos devem ceder face àquele registo, por ser anterior.
II - Na aquisição derivada só se transmitem os direitos de que o transmitente for titular.