Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00014544 | ||
| Relator: | MAGALHÃES BAIÃO | ||
| Descritores: | RECURSO AMBITO DESPACHO SANEADOR DECISÕES DISTINTAS ALEGAÇÕES INDEMNIZAÇÃO PEDIDO SUBSIDIARIO MORA LOCAÇÃO BENFEITORIAS UTEIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198505070725911 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Contendo o despacho saneador decisões distintas, se no requerimento de interposição se diz recorrer-se do "despacho saneador que julgou improcedente e não provado o pedido reconvencional" e se, para mais, se acrescenta ser o recurso de apelação, a essa decisão se restringe o recurso, ainda que tal pedido tenha caracter subsidiario. II - O recorrente so pode restringir, nas conclusões da sua alegação, o objecto inicial do recurso, se este era amplo; e não lhe e licito amplia-lo. III - Não se invocando mora do locador, nem urgencia em fazer reparações, nem necessidade de por meio delas ser assegurado o gozo da coisa locada, as obras efectuadas pelo locatario, que seriam de qualificar como benfeitorias uteis, não dão lugar a indemnização, se tambem não se alegam factos que permitiriam concluir pelo eventual enriquecimento do locador. | ||