Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028398 | ||
| Relator: | CARVALHO PINHEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO ACIDENTE IN ITINERE ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510040039164 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9002/93 | ||
| Data: | 11/17/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não tem a natureza de "risco específico", nem mesmo a de "risco genérico agravado", o facto de um trabalhador que prestava serviço numa obra em curso no "Pão de Açucar" de Cascais, terminado o serviço do dia e para regressar à sua residência em Lisboa, ter de atravessar a Estrada Marginal para alcançar o transporte ferroviário que a entidade patronal lhe pagava. II - Tal risco é comum a qualquer peão que atravessa a dita Estrada Marginal e, consequentemente, o atropelamento do trabalhador por um veículo automóvel que não respeitou o "sinal vermelho", não é de considerar como acidente de trabalho "in itinere", mas sim como simples acidente de viação. | ||