Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003916
Nº Convencional: JSTJ00028398
Relator: CARVALHO PINHEIRO
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199510040039164
Data do Acordão: 10/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9002/93
Data: 11/17/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não tem a natureza de "risco específico", nem mesmo a de "risco genérico agravado", o facto de um trabalhador que prestava serviço numa obra em curso no "Pão de Açucar" de Cascais, terminado o serviço do dia e para regressar à sua residência em Lisboa, ter de atravessar a Estrada Marginal para alcançar o transporte ferroviário que a entidade patronal lhe pagava.
II - Tal risco é comum a qualquer peão que atravessa a dita Estrada Marginal e, consequentemente, o atropelamento do trabalhador por um veículo automóvel que não respeitou o "sinal vermelho", não é de considerar como acidente de trabalho "in itinere", mas sim como simples acidente de viação.