Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00041068 | ||
| Relator: | VIRGÍLIO OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PROIBIÇÃO DE PROVA NULIDADE VALOR PROBATÓRIO AGENTE PROVOCADOR AGENTE INFORMADOR MEIO INSIDIOSO AGENTE ENCOBERTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200012130027523 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J BENAVENTE | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 751/97 | ||
| Data: | 07/12/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ARTIGO 126 N1 N2 A ARTIGO 355 N1 ARTIGO 362. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ DE 1995/07/06 IN CJSTJ ANOIII TII PAG264. | ||
| Sumário : | I - Se as declarações anteriormente prestadas pelo arguido, no processo, não foram lidas na audiência e mesmo assim fundamentaram a convicção do tribunal, verifica-se a violação da proibição de valoração das provas a que se refere o n.º 1, do art. 355º, do C.P.P.; se as mesmas declarações foram lidas na audiência mas não constar da acta a permissão de leitura e sua justificação legal, então, verifica-se nulidade da acta e, consequentemente, por derivação, a proibição da sua valoração. II - O agente provocador convence outrem ao crime, determina a vontade para o acto ilícito; o agente infiltrado opera no sentido de ganhar a confiança do suspeito e, na base dessa confiança, mantém-se a par do comportamento daquele, praticando, se necessário, actos de execução em integração do seu plano, mas não assume o papel de instigador; o agente encoberto aparece com uma posição exterior ao crime e ao criminoso, ou seja, nem provoca nem se insere no âmbito das relações de confiança do investigado. Dos três, só o primeiro, ou seja, só o agente provocador se inclui nos "meios enganosos" a que se refere a al. a), do n.º 2, do art. 126º, do C.P.P. | ||
| Decisão Texto Integral: |