Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078983
Nº Convencional: JSTJ00004574
Relator: LACERDA TINOCO
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
MATERIA DE FACTO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199009270789832
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 175/89
Data: 09/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O Supremo Tribunal de Justiça apenas conhece de materia de direito, sendo-lhe vedado exercer censura sobre a fixação da materia de facto pelas instancias, salvo o disposto no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil.