Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074723
Nº Convencional: JSTJ00012563
Relator: ALCIDES DE ALMEIDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
REVISÃO DE MÉRITO
DIVÓRCIO
SENTENÇA PROFERIDA CONTRA PORTUGUÊS
MATÉRIA DE FACTO
OMISSÃO
Nº do Documento: SJ198703100747231
Data do Acordão: 03/10/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Sumário : Na acção de divórcio intentada em Tribunal estrangeiro contra cidadão português, havendo na respectiva sentença revidenda completa omissão de factos, não pode dar-se satisfação ao disposto na sua alínea g) do artigo 1096 do Código de Processo Civil.