Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079879
Nº Convencional: JSTJ00007982
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: RECURSO DE REVISTA
MATERIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199103050798791
Data do Acordão: 03/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2414/89
Data: 04/05/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A revista incide em erro na determinação, aplicação ou interpretação da norma substantiva (Codigo de Processo Civil, artigo 721, n. 2); cumulativamente, pode invocar-se o da lei adjectiva, que, assim, não e fundamento unico (Codigo de Processo Civil, artigo 722, n. 1).
II - A modificação dos factos apurados cabe a Relação, a menos que esta, fazendo-o, proceda ilegalmente, caindo no ambito desses artigos 721 e 722 do Codigo de Processo Civil.
III - A declaração de uma entidade que interveio numa obra não constitui "parecer tecnico" para os efeitos do artigo 706, n. 2 do Codigo de Processo Civil, mas sim de depoimento testemunhal.