Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078370
Nº Convencional: JSTJ00004671
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: CONTRATO DE ADESÃO
SEGURO
FORMAÇÃO DO CONTRATO
ERRO
VONTADE
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199010300783701
Data do Acordão: 10/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 7064/87
Data: 04/04/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do artigo 232 do Codigo Civil infere-se que o contrato não se torne perfeito enquanto uma das partes considerar essencial uma das clausulas e não houver acordo sobre ela.
II - Não se podendo concluir pelos factos apurados que a Seguradora não teria subscrito o contrato de seguro nos termos em que se mostra redigida pela apolice, se soubesse que na demolição somente seria utilizada uma rectro-escavadora, não se verifica o vicio da anulabilidade do contrato por erro essencial na formação da vontade negocial.