Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079365
Nº Convencional: JSTJ00018216
Relator: CARLOS CALDAS
Descritores: ENFITEUSE
EXTINÇÃO DA ENFITEUSE
USUCAPIÃO
CAUSA DE PEDIR
FACTOS SUPERVENIENTES
Nº do Documento: SJ199303170793651
Data do Acordão: 03/17/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 102/89
Data: 11/09/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A enfiteuse, instituto que ainda era contemplado e regulado no Código Civil actual, foi extinto pelo Decreto-Lei 195-A/76, de 16 de Março.
II - O diploma referido no número anterior não continha normas sobre os casos em que a enfiteuse pudesse ser declarada adquirida por usucapião.
III - Os "factos posteriores aos articulados" a que se refere o n. 2 do artigo 524 do Código de Processo Civil, não podem ser quaisquer factos, mas apenas os relacionados com a causa de pedir, na acção ou reconvenção, ou com a matéria da defesa.
IV - Se os factos supervenientes alteram a causa de pedir não podem ser considerados na decisão.