Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039604
Nº Convencional: JSTJ00007081
Relator: MANSO PRETO
Descritores: SENTENÇA PENAL
INEXISTENCIA JURIDICA
DECLARAÇÃO
CONHECIMENTO OFICIOSO
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ198810190396043
Data do Acordão: 10/19/1988
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N380 ANO1988 PAG418
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISÃO.
Decisão: NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Indicações Eventuais: CAVALEIRO DE FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG266. BETTI IN DIRITTO PROCESSUALE PAG634.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo sido condenada, em processo penal, pessoa diferente da que foi reu no processo, tal situação e subsumivel a norma do artigo 9, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, constituindo um caso de inexequibilidade, por inexistencia juridica, da sentença.
II - Para remoção da sentença inexistente - não sendo caso da revisão de sentença a que se refere o artigo 673, n. 4, do Codigo de Processo Penal de 1929 - impõe-se a promoção ou o requerimento da declaração de inexistencia, perante o tribunal que a proferiu, sem prejuizo de o tribunal o fazer oficiosamente, e ficando o Ministerio Publico com a possibilidade de repropor ex-integro a acção penal, se estiver em tempo para tal.