Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007081 | ||
| Relator: | MANSO PRETO | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL INEXISTENCIA JURIDICA DECLARAÇÃO CONHECIMENTO OFICIOSO TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ198810190396043 | ||
| Data do Acordão: | 10/19/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N380 ANO1988 PAG418 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISÃO. | ||
| Decisão: | NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Indicações Eventuais: | CAVALEIRO DE FERREIRA IN CURSO DE PROCESSO PENAL VI PAG266. BETTI IN DIRITTO PROCESSUALE PAG634. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo sido condenada, em processo penal, pessoa diferente da que foi reu no processo, tal situação e subsumivel a norma do artigo 9, n. 1, alinea d), do Decreto-Lei n. 402/82, de 23 de Setembro, constituindo um caso de inexequibilidade, por inexistencia juridica, da sentença. II - Para remoção da sentença inexistente - não sendo caso da revisão de sentença a que se refere o artigo 673, n. 4, do Codigo de Processo Penal de 1929 - impõe-se a promoção ou o requerimento da declaração de inexistencia, perante o tribunal que a proferiu, sem prejuizo de o tribunal o fazer oficiosamente, e ficando o Ministerio Publico com a possibilidade de repropor ex-integro a acção penal, se estiver em tempo para tal. | ||