Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064642
Nº Convencional: JSTJ00005359
Relator: CAMPOS DE CARVALHO
Descritores: CUSTAS
RESPONSABILIDADE
Nº do Documento: SJ197310090646421
Data do Acordão: 10/09/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N230 ANO1973 PAG84
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 449 do Codigo de Processo Civil, as custas so ficam a cargo do autor quando o reu, alem de não dar causa a acção, a não conteste.
II - Pelo disposto do n. 3 do artigo 663 do mesmo diploma, a responsabilidade pelas custas depende de ser ou não fundada a oposição ao facto superveniente.