Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061397
Nº Convencional: JSTJ00006875
Relator: ACACIO CARVALHO
Descritores: INVENTARIO
COLAÇÃO
BENS COMUNS DO CASAL
VALOR
ACTUALIZAÇÃO
NULIDADE PROCESSUAL
OMISSÃO DE PRONUNCIA
Nº do Documento: SJ196701130613971
Data do Acordão: 01/13/1967
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N163 ANO1967 PAG313
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR SUC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Na fundamentação das decisões judiciais não tem o julgador de considerar todos os argumentos aduzidos pelas partes, bastando que especifique o fundamento que considere necessario para justificar a decisão.
II - Tendo sido doados bens moveis, imoveis e dinheiro, não se justifica a utilização de criterios diferentes para a actualização dos respectivos valores, para efeitos de colação, devendo atender-se para os bens imoveis, como para os restantes, ao coeficiente de desvalorização ou valorização da moeda em relação a data da abertura da herança.
III - A herança abre-se pela morte do seu autor.