Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006875 | ||
| Relator: | ACACIO CARVALHO | ||
| Descritores: | INVENTARIO COLAÇÃO BENS COMUNS DO CASAL VALOR ACTUALIZAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL OMISSÃO DE PRONUNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ196701130613971 | ||
| Data do Acordão: | 01/13/1967 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N163 ANO1967 PAG313 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fundamentação das decisões judiciais não tem o julgador de considerar todos os argumentos aduzidos pelas partes, bastando que especifique o fundamento que considere necessario para justificar a decisão. II - Tendo sido doados bens moveis, imoveis e dinheiro, não se justifica a utilização de criterios diferentes para a actualização dos respectivos valores, para efeitos de colação, devendo atender-se para os bens imoveis, como para os restantes, ao coeficiente de desvalorização ou valorização da moeda em relação a data da abertura da herança. III - A herança abre-se pela morte do seu autor. | ||