Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085053
Nº Convencional: JSTJ00024779
Relator: SA COUTO
Descritores: PENHORA
OPOSIÇÃO
REQUERIMENTO
QUOTA SOCIAL
BENS COMUNS
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199404210850532
Data do Acordão: 04/21/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N436 ANO1994 PAG319
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7017
Data: 04/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O requerimento é um meio processualmente admissível de oposição à penhora de bens ou direitos.
II - Resultante da matéria de facto assente que a dívida
é própria do agravante sem qualquer ligação ao seu cônjuge, e que a quota em sociedade constituida após celebração do casamento é bem comum do casal, a penhora daquela quota ofende o direito de um terceiro, o cônjuge do agravante, e, consequentemente, está ferida de nulidade.