Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024779 | ||
| Relator: | SA COUTO | ||
| Descritores: | PENHORA OPOSIÇÃO REQUERIMENTO QUOTA SOCIAL BENS COMUNS EXECUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404210850532 | ||
| Data do Acordão: | 04/21/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N436 ANO1994 PAG319 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 7017 | ||
| Data: | 04/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O requerimento é um meio processualmente admissível de oposição à penhora de bens ou direitos. II - Resultante da matéria de facto assente que a dívida é própria do agravante sem qualquer ligação ao seu cônjuge, e que a quota em sociedade constituida após celebração do casamento é bem comum do casal, a penhora daquela quota ofende o direito de um terceiro, o cônjuge do agravante, e, consequentemente, está ferida de nulidade. | ||