Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00021045 | ||
| Relator: | SOLANO VIANA | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO CULPA NEXO DE CAUSALIDADE PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198301060701952 | ||
| Data do Acordão: | 01/06/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT. | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A determinação da culpa, quando esta não resulta da aplicação ou interpretação de uma disposição legal, constitui matéria de facto, de que, em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer. II - A existência do nexo de causalidade, a adequação da conduta à produção do evento, constitui matéria de facto, pelo que tal matéria não pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça. III - É único culpado do acidente o condutor de um automóvel que, pretendendo virar à esquerda, a fim de ingressar em outra via, inicia a manobra de mudança de direcção, entrando na faixa de rodagem contrária, sem aguardar a passagem de um velocípede que circulava no sentido oposto, do que resultou a colisão dos dois veículos. | ||