Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070195
Nº Convencional: JSTJ00021045
Relator: SOLANO VIANA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
CULPA
NEXO DE CAUSALIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ198301060701952
Data do Acordão: 01/06/1983
Votação: UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT.
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A determinação da culpa, quando esta não resulta da aplicação ou interpretação de uma disposição legal, constitui matéria de facto, de que, em princípio, o Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer.
II - A existência do nexo de causalidade, a adequação da conduta à produção do evento, constitui matéria de facto, pelo que tal matéria não pode ser censurada pelo Supremo Tribunal de Justiça.
III - É único culpado do acidente o condutor de um automóvel que, pretendendo virar à esquerda, a fim de ingressar em outra via, inicia a manobra de mudança de direcção, entrando na faixa de rodagem contrária, sem aguardar a passagem de um velocípede que circulava no sentido oposto, do que resultou a colisão dos dois veículos.