Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037252
Nº Convencional: JSTJ00014951
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: HABEAS CORPUS
EXECUÇÃO DE PENAS
LIBERDADE CONDICIONAL
Nº do Documento: SJ198312070372523
Data do Acordão: 12/07/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Correndo no Tribunal de Execução de Penas o processo de concessão de liberdade condicional, ate a decisão e possivel ter o reu de cumprir toda a pena.
Assim, não lhe sera licito invocar, mediante a providencia do "habeas corpus", excesso de prisão.