Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
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Nº Convencional: | JSTJ00019618 | ||
Relator: | VILLA NOVA | ||
Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL MILITAR | ||
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Nº do Documento: | SJ198611050385623 | ||
Data do Acordão: | 11/05/1986 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
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Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
Legislação Nacional: | |||
Jurisprudência Nacional: | |||
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Sumário : | No período que mediou entre a entrada em vigor da Lei 29/82 e a publicação do Decreto-Lei 151/85, compete às autoridades e tribunais militares a competência para conhecer de crimes cometidos por agentes militares. | ||
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