Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038562
Nº Convencional: JSTJ00019618
Relator: VILLA NOVA
Descritores: APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL MILITAR
Nº do Documento: SJ198611050385623
Data do Acordão: 11/05/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO COMPETÊNCIA.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR JUDIC - CONFLITOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : No período que mediou entre a entrada em vigor da
Lei 29/82 e a publicação do Decreto-Lei 151/85, compete
às autoridades e tribunais militares a competência para conhecer de crimes cometidos por agentes militares.