Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019618 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO AGENTE DA POLÍCIA DE SEGURANÇA PÚBLICA COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL MILITAR | ||
| Nº do Documento: | SJ198611050385623 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO COMPETÊNCIA. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR JUDIC - CONFLITOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | No período que mediou entre a entrada em vigor da Lei 29/82 e a publicação do Decreto-Lei 151/85, compete às autoridades e tribunais militares a competência para conhecer de crimes cometidos por agentes militares. | ||