Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047828
Nº Convencional: JSTJ00030454
Relator: VAZ DOS SANTOS
Descritores: OFENSAS CORPORAIS COM DOLO DE PERIGO
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: SJ199505170478283
Data do Acordão: 05/17/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J SETUBAL
Processo no Tribunal Recurso: 645/89
Data: 11/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PESSOAS.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: PT INT DIR HOMEM ART14 N5.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No n. 2 do artigo 144 do C.P. de 1982 configura-se uma situação de perigo presumido ou abstracto, presunção, essa, iuris et de iure.
II - "Meio particularmente perigoso" é o que, pela sua natureza e pelas regras da experiência comum, tem a potencialidade de causar a morte ou ferimentos graves.
III - Para se verificar o crime previsto no mencionado n. 2, basta a ocorrência de uma das circunstâncias aí apontadas.
IV - A norma do artigo 433 do C.P.P. não é inconstitucional.