Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B194
Nº Convencional: JSTJ00031867
Relator: NASCIMENTO COSTA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO SOBRE ELEMENTOS DE FACTO
APRECIAÇÃO DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GERENTE COMERCIAL
DESTITUIÇÃO
JUSTA CAUSA
SOCIEDADE ENTRE CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199704300001942
Data do Acordão: 04/30/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9630843
Data: 11/07/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo, na providência cautelar, não tem que apreciar o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa.
II - A lei não tipifica a justa causa que pode servir de fundamento, que o tribunal apreciará, à destituição da gerência da sociedade constituída apenas por dois sócios, em acção intentada por um deles.
III - Nada impede também que o requerente peça providência cautelar não especificada se o requerido se apoderou da sociedade e do café que este gere a seu bel prazer, retirando ao outro sócio todas as possibilidades de exercer controlo sobre os negócios sociais e deixando de lhe pagar o ordenado estipulado.