Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042942
Nº Convencional: JSTJ00016740
Relator: FERREIRA DIAS
Descritores: COMPARTICIPAÇÃO
CO-AUTORIA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
TRAFICANTE-CONSUMIDOR
QUANTIDADE DIMINUTA
Nº do Documento: SJ199207150429423
Data do Acordão: 07/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC BARREIRO
Processo no Tribunal Recurso: 1011/91
Data: 03/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A co-autoria num crime pressupõe uma decisão conjunta de duas ou mais pessoas, com vista a obterem certo resultado criminoso e também uma execução em comum, embora sem necessidade de cada agente praticar a totalidade da conduta delituosa.
II - Uma "quantidade diminuta" de droga corresponde à que um tóxico-dependente consome normalmente por dia: dois gramas, sendo leve; grama e meia, sendo dura.
III - O n. 1 do artigo 25 do Decreto-Lei n. 430/83 de 12 de Dezembro exige que o agente tenha por finalidade exclusiva o uso pessoal dos estupefacientes.