Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00042206 | ||
| Relator: | MÁRIO TORRES | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO INDEMNIZAÇÃO DE ANTIGUIDADE TRANSMISSÃO DE DIREITOS RETRIBUIÇÃO DEDUÇÃO SUBSÍDIO DE FÉRIAS SUBSÍDIO DE NATAL FÉRIAS DEDUÇÃO À INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200106280030494 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 192/00 | ||
| Data: | 03/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 13 N1 B N3 ARTIGO 24 N2. CCIV66 ARTIGO 729 ARTIGO 789 ARTIGO 2024. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ACÓRDÃO STJ PROC287/99 DE 2000/03/29. ACÓRDÃO STJ DE 1996/05/15 IN AD N418 PAG199. ACÓRDÃO STJ PROC127/99 DE 2000/01/12. ACÓRDÃO STJ DE 1993/04/14 IN BMJ N426 PAG357. | ||
| Sumário : | I - Tendo o trabalhador falecido antes da propositura da acção de impugnação de despedimento, em cuja petição pede a sua reintegração, sem prejuízo de posteriormente optar pela indemnização, e não tendo chegado a fazer essa opção, esse direito não se transmite aos seus sucessores habilitados. II - Nas retribuições respeitantes ao período decorrido desde a data do despedimento até 30 dias antes da data da propositura da acção, quando esta não for proposta nos 30 dias subsequentes ao despedimento, que a al. a) ao art. 13 da LCCT manda deduzir no montante dos salários intercalares a que o trabalhador tem direito, não se incluem os abonos correspondentes a férias não gozadas e aos subsídios de férias e de Natal, cujo vencimento ou data de pagamento venha ocasionalmente a ocorrer naquele período. | ||
| Decisão Texto Integral: |