Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00008677 | ||
| Relator: | HERNANI LENCASTRE | ||
| Descritores: | CONSTITUCIONALIDADE LEGITIMIDADE FILIAÇÃO ILEGITIMA | ||
| Nº do Documento: | SJ19790605068051X | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N288 ANO1979 PAG413 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A discriminação para efeitos sucessorios entre parentesco legitimo e ilegitimo, consagrada nos artigos 2143 e 2144 do Codigo Civil de 1966, colide com o n. 4 do artigo 36 da Constituição da Republica de 1976 e não beneficia da ressalva constante do n. 1 do artigo 293, deste Diploma Fundamental, na medida em que contraria os principios nele consagrados. II - Deste modo, verificando-se abertura da herança anteriormente a redacção dada ao Codigo Civil pelo Decreto-Lei n. 496/77, de 25 de Novembro, que eliminou a referida discriminação, mas posteriormente a entrada em vigor da Constituição da Republica, qualquer exclusão do inventario baseado em ilegitimidade de parentesco sofre do vicio da inconstitucionalidade. | ||