Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010567 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | BUSCA DOMICILIARIA CONSENTIMENTO ACUSAÇÃO FALTA DE NOTIFICAÇÃO NULIDADE MINISTERIO PUBLICO | ||
| Nº do Documento: | SJ199106050415653 | ||
| Data do Acordão: | 06/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N408 ANO1991 PAG162 | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 188/90 | ||
| Data: | 10/19/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As buscas realizam-se em lugares reservados ou não livremente acessiveis ao publico, pelo que apenas podem ter lugar nas condições previstas na lei ou com o consentimento de quem tiver a livre disponibilidade em relação a esse lugar, que não e, necessariamente, a pessoa visada com a diligencia. II - Para que a falta de notificação da acusação constitua nulidade insanavel deveria com tal ser designada por disposição expressa, o que não sucede. III - Por força da Constituição e aos tribunais e não ao Ministerio Publico que compete declarar a existencia de qualquer nulidade e dela retirar as legais consequencias. | ||