Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
041565
Nº Convencional: JSTJ00010567
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: BUSCA DOMICILIARIA
CONSENTIMENTO
ACUSAÇÃO
FALTA DE NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
MINISTERIO PUBLICO
Nº do Documento: SJ199106050415653
Data do Acordão: 06/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N408 ANO1991 PAG162
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 188/90
Data: 10/19/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As buscas realizam-se em lugares reservados ou não livremente acessiveis ao publico, pelo que apenas podem ter lugar nas condições previstas na lei ou com o consentimento de quem tiver a livre disponibilidade em relação a esse lugar, que não e, necessariamente, a pessoa visada com a diligencia.
II - Para que a falta de notificação da acusação constitua nulidade insanavel deveria com tal ser designada por disposição expressa, o que não sucede.
III - Por força da Constituição e aos tribunais e não ao Ministerio Publico que compete declarar a existencia de qualquer nulidade e dela retirar as legais consequencias.