Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042545
Nº Convencional: JSTJ00015422
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: PROVA TESTEMUNHAL
DEPOIMENTO DE TESTEMUNHA
VALOR PROBATORIO
INTERROGATORIO DO ARGUIDO
Nº do Documento: SJ199204090425453
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recurso: 137/91
Data: 10/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo-se o arguido, em audiencia de julgamento, recusado a prestar declarações, não pode ser valorado o depoimento de uma testemunha sobre factos constantes de anteriores autos de declarações daquele arguido prestadas no inquerito.