Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085017
Nº Convencional: JSTJ00022193
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: EMPREITADA
ACTO COMERCIAL
DANO
TERCEIROS
ARRESTO
Nº do Documento: SJ199402240850172
Data do Acordão: 02/24/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6475
Data: 06/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O contrato de empreitada entre o empreiteiro e o dono da obra é um acto de comércio.
II - O dever de indemnizar os danos causados a terceiros durante a execução da empreitada, ou por causa desta, não se insere no âmbito daquele contrato, não constituindo obstáculo ao arresto nos bens do empreiteiro.