Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00002638 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | DENUNCIA CALUNIOSA ELEMENTO CONSTITUTIVO CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES INTERESSE PROTEGIDO JULGAMENTO LIBERDADE DE JULGAMENTO CONSUMPÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198312140371843 | ||
| Data do Acordão: | 12/14/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N332 ANO1984 PAG332 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO. DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Quando se trate de decidir sobre materia de facto os tribunais julgam segundo a sua convicção, formada sobre a livre apreciação das provas, e de modo a chegarem a conclusão que lhes pareça justa. II - São elementos constitutivos do crime do artigo 244, paragrafo unico, do Codigo Penal de 1886: a) a acusação maliciosa contra determinada pessoa; e b) a consciencia de essa pessoa não ter responsabilidade criminal ou, pelo menos, aquela responsabilidade criminal que se lhe atribui. III - São elementos constitutivos do crime do artigo 245 do mesmo diploma: a) a participação ou denuncia por escrito, com assinatura ou sem ela, contra determinada pessoa; b) ser a participação ou denuncia dirigida contra a autoridade publica; c) haver imputação da pratica de uma infracção criminal ( ou disciplinar ) de que se prove a falsidade; e d) a consciencia desta falsidade. IV - O crime do artigo 244, paragrafo unico, consome o do artigo 245. V - O artigo 244, paragrafo unico, bem como o artigo 408, n. 3, do Codigo de 1982, protege não so o interesse que tem a administração da justiça em que o procedimento criminal contra determinada pessoa seja sinceramente requerido, como o interesse dos acusados contra o prejuizo resultante de acusações maliciosas. | ||