Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
037184
Nº Convencional: JSTJ00002638
Relator: VILLA NOVA
Descritores: DENUNCIA CALUNIOSA
ELEMENTO CONSTITUTIVO
CONCURSO REAL DE INFRACÇÕES
INTERESSE PROTEGIDO
JULGAMENTO
LIBERDADE DE JULGAMENTO
CONSUMPÇÃO
Nº do Documento: SJ198312140371843
Data do Acordão: 12/14/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N332 ANO1984 PAG332
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/ESTADO.
DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Quando se trate de decidir sobre materia de facto os tribunais julgam segundo a sua convicção, formada sobre a livre apreciação das provas, e de modo a chegarem a conclusão que lhes pareça justa.
II - São elementos constitutivos do crime do artigo 244, paragrafo unico, do Codigo Penal de 1886: a) a acusação maliciosa contra determinada pessoa; e b) a consciencia de essa pessoa não ter responsabilidade criminal ou, pelo menos, aquela responsabilidade criminal que se lhe atribui.
III - São elementos constitutivos do crime do artigo 245 do mesmo diploma: a) a participação ou denuncia por escrito, com assinatura ou sem ela, contra determinada pessoa; b) ser a participação ou denuncia dirigida contra a autoridade publica; c) haver imputação da pratica de uma infracção criminal
( ou disciplinar ) de que se prove a falsidade; e d) a consciencia desta falsidade.
IV - O crime do artigo 244, paragrafo unico, consome o do artigo 245.
V - O artigo 244, paragrafo unico, bem como o artigo 408, n. 3, do Codigo de 1982, protege não so o interesse que tem a administração da justiça em que o procedimento criminal contra determinada pessoa seja sinceramente requerido, como o interesse dos acusados contra o prejuizo resultante de acusações maliciosas.