Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082793
Nº Convencional: JSTJ00017586
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
PRAZO
LIQUIDAÇÃO
EXECUÇÃO
Nº do Documento: SJ199301120827931
Data do Acordão: 01/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TI PAG22
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5209/91
Data: 02/13/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CONST - ADM PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ARTIGO 2 ARTIGO 1335 N3.
CONST89 ARTIGO 20 N2 ARTIGO 52 N1.
DL 1/90 DE 1990/01/03 ARTIGO 1 ARTIGO 2 N3 C.
DL 260/76 DE 1976/04/08 ARTIGO 37 N2 ARTIGO 41 ARTIGO 43 N4 N5.
Sumário : I - O Decreto-Lei 1/90, de 3 de Janeiro, que extinguiu a Empresa Pública do Jornal Diário Popular (EPDP), não enferma de inconstitucionalidade.
II - Decretada a extinção da EPDP pelo Decreto-Lei 1/90, de harmonia com o disposto no artigo 38 do Decreto- -Lei 260/76, de 8 de Abril, com manutenção da sua personalidade jurídica para efeitos de liquidação, não pode um credor que haja reclamado o seu crédito no prazo para tal fixado no Decreto de extinção socorrer-se do processo comum de execução para obter a satisfação do seu crédito.
Decisão Texto Integral: