Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | APARENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO ARTº 111º Nº 2 DO CPC | ||
| Nº do Documento: | SJ200703290047902 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | CONFLITO | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA | ||
| Sumário : | Atento o disposto no artº 111º nº 2 do CPC não se está ante um real, antes, aparente conflito negativo de competência, em razão do território, uma vez que a decisão transitada em julgado de um tribunal que declara outro competente, na predita razão, resolve definitivamente a questão da competência em apreço, estando-se face a um caso julgado material, com projecção fora do processo. | ||
| Decisão Texto Integral: |