Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06B4790
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: APARENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO TERRITÓRIO
ARTº 111º Nº 2 DO CPC
Nº do Documento: SJ200703290047902
Data do Acordão: 03/29/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: CONFLITO
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA
Sumário :
Atento o disposto no artº 111º nº 2 do CPC não se está ante um real, antes, aparente conflito negativo de competência, em razão do território, uma vez que a decisão transitada em julgado de um tribunal que declara outro competente, na predita razão, resolve definitivamente a questão da competência em apreço, estando-se face a um caso julgado material, com projecção fora do processo.
Decisão Texto Integral: