Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000488
Nº Convencional: JSTJ00002368
Relator: DIAS DA FONSECA
Descritores: DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS
DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS
CONSTITUCIONALIDADE
EFEITOS
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ198304220004884
Data do Acordão: 04/22/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N326 ANO1983 PAG385
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Tendo o autor, alegando o seu despedimento selvagem ocorrido em Junho de 1975, começado por usar, de harmonia com o disposto nos Decretos-Leis ns. 471/76, de
14 de Junho, e 40/77, de 29 de Janeiro, processo administrativo, a que se seguiu acção no Tribunal do Trabalho sob a forma de processo sumario nos termos do artigo 8 do citado Decreto-Lei n. 40/77, a declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 3 a 10 deste ultimo diploma, operada pela Resolução n. 286/80, de 30 de Julho, do Conselho da Revolução, não implica que na referida acção - com o valor fixado de 2480048 escudos - passe a ser seguida, com anulação de todo o processado desde a petição inicial, a forma ordinaria de processo, pelo que e de continuar a observar na mesma a forma sumaria.