Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002368 | ||
| Relator: | DIAS DA FONSECA | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO POR MOTIVOS IDEOLÓGICOS DESPEDIMENTO POR MOTIVOS POLÍTICOS CONSTITUCIONALIDADE EFEITOS FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198304220004884 | ||
| Data do Acordão: | 04/22/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N326 ANO1983 PAG385 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo o autor, alegando o seu despedimento selvagem ocorrido em Junho de 1975, começado por usar, de harmonia com o disposto nos Decretos-Leis ns. 471/76, de 14 de Junho, e 40/77, de 29 de Janeiro, processo administrativo, a que se seguiu acção no Tribunal do Trabalho sob a forma de processo sumario nos termos do artigo 8 do citado Decreto-Lei n. 40/77, a declaração de inconstitucionalidade das normas contidas nos artigos 3 a 10 deste ultimo diploma, operada pela Resolução n. 286/80, de 30 de Julho, do Conselho da Revolução, não implica que na referida acção - com o valor fixado de 2480048 escudos - passe a ser seguida, com anulação de todo o processado desde a petição inicial, a forma ordinaria de processo, pelo que e de continuar a observar na mesma a forma sumaria. | ||