Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015951 | ||
| Relator: | JOSE MAGALHÃES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO ACTIVIDADES PERIGOSAS COMITENTE COMISSARIO CULPA CULPA DA ENTIDADE PATRONAL CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR CULPA IN VIGILANDO RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199206170820742 | ||
| Data do Acordão: | 06/17/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24 | ||
| Data: | 09/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não constituindo a existencia de um estaleiro onde se guardam maquinas industriais o exercicio de actividade perigosa; nem sendo o artigo 493 n. 2 do Codigo Civil de 1966 aplicavel a acidentes de viação, por via do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1979/11/21 (in BMJ n291 pag285); nem havendo relação de comitente-comissario entre a entidade patronal e o seu empregado, não ha culpa real ou presumida da primeira pelo acidente de viação de que foi autor o segundo, que, fora das horas de serviço, sem consentimento ou conhecimento da entidade patronal, retira do estaleiro desta uma maquina da mesma ali guardada, com que nunca trabalhara e que so se destinava a trabalhar nas obras, e a conduz na via publica com ela atropelando um individuo que em consequencia das lesões sofridas veio a falecer. | ||