Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082074
Nº Convencional: JSTJ00015951
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
ACTIVIDADES PERIGOSAS
COMITENTE
COMISSARIO
CULPA
CULPA DA ENTIDADE PATRONAL
CULPA PRESUMIDA DO CONDUTOR
CULPA IN VIGILANDO
RESPONSABILIDADE CIVIL
RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206170820742
Data do Acordão: 06/17/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 24
Data: 09/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não constituindo a existencia de um estaleiro onde se guardam maquinas industriais o exercicio de actividade perigosa; nem sendo o artigo 493 n. 2 do Codigo Civil de 1966 aplicavel a acidentes de viação, por via do assento do Supremo Tribunal de Justiça de 1979/11/21 (in BMJ n291 pag285); nem havendo relação de comitente-comissario entre a entidade patronal e o seu empregado, não ha culpa real ou presumida da primeira pelo acidente de viação de que foi autor o segundo, que, fora das horas de serviço, sem consentimento ou conhecimento da entidade patronal, retira do estaleiro desta uma maquina da mesma ali guardada, com que nunca trabalhara e que so se destinava a trabalhar nas obras, e a conduz na via publica com ela atropelando um individuo que em consequencia das lesões sofridas veio a falecer.