Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081388
Nº Convencional: JSTJ00015003
Relator: RICARDO DA VELHA
Descritores: CHEQUE
SUBTRACÇÃO
ACTO ILICITO
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199204090813882
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E titular legitimo do cheque aquele que o recebeu do comprador em pagamento do preço da venda de predio urbano pertencente aquele.
II - O cheque, que incorpora um direito de credito, so e transmissivel mediante o endosso ou, se tiver a clausula "não a ordem" ou outra equivalente, pela forma e com os efeitos duma cessão ordinaria, nos termos do artigo 14 da Lei Uniforme sobre cheques.
III - Estando o cheque na posse do respectivo titular comete um ilicito incorrendo na responsabilidade correspondente aquele que, de um salto, se apodera voluntariamente do cheque contra a vontade do titular e depois o vai depositar na sua conta bancaria com intenção de se apropriar do respectivo valor.