Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00015003 | ||
| Relator: | RICARDO DA VELHA | ||
| Descritores: | CHEQUE SUBTRACÇÃO ACTO ILICITO INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199204090813882 | ||
| Data do Acordão: | 04/09/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E titular legitimo do cheque aquele que o recebeu do comprador em pagamento do preço da venda de predio urbano pertencente aquele. II - O cheque, que incorpora um direito de credito, so e transmissivel mediante o endosso ou, se tiver a clausula "não a ordem" ou outra equivalente, pela forma e com os efeitos duma cessão ordinaria, nos termos do artigo 14 da Lei Uniforme sobre cheques. III - Estando o cheque na posse do respectivo titular comete um ilicito incorrendo na responsabilidade correspondente aquele que, de um salto, se apodera voluntariamente do cheque contra a vontade do titular e depois o vai depositar na sua conta bancaria com intenção de se apropriar do respectivo valor. | ||