Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081747
Nº Convencional: JSTJ00014002
Relator: JOSE MAGALHÃES
Descritores: DESPACHO
REVOGAÇÃO
PARTILHA DOS BENS DO CASAL
CONVENÇÃO ANTENUPCIAL
BENS PRÓPRIOS
BENS COMUNS DO CASAL
Nº do Documento: SJ199201150817472
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 25679
Data: 02/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCIV VENEZUELA ART164.
Sumário : O despacho que manda dividir os bens descritos, havendo convenção antenupcial, em partes iguais, sem estar determinada a sua natureza de bens próprios ou comuns, não é correcto, devendo ser revogado.