Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | SOUSA FONTE | ||
| Descritores: | RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO REJEIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ200301170040433 | ||
| Data do Acordão: | 01/17/2003 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - Verificando-se os pressupostos descritos nos n.ºs 1 e 2 do art. 437.º do CPP, o recurso para fixação de jurisprudência é interposto do acórdão proferido em último lugar – só assim se pode, naturalmente, verificar a exigida oposição de julgados. II - Por sua vez, o art. 438.º reitera que o recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar. III - No caso em que o acórdão recorrido foi proferido em 20-06-2006, enquanto o acórdão invocado como fundamento só viria a ser publicado no dia 05-07-2006, quando o acórdão recorrido foi proferido não se verificava qualquer oposição de julgados, posto não existir ainda o acórdão fundamento. IV - O recurso é, pois, inadmissível e, como tal, deve ser rejeitado – art. 441.º, n.º 1, do CPP. | ||
| Decisão Texto Integral: |