Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4043
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: SOUSA FONTE
Descritores: RECURSO PARA FIXAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
OPOSIÇÃO DE JULGADOS
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
REJEIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ200301170040433
Data do Acordão: 01/17/2003
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário :
I - Verificando-se os pressupostos descritos nos n.ºs 1 e 2 do art. 437.º do CPP, o recurso para fixação de jurisprudência é interposto do acórdão proferido em último lugar – só assim se pode, naturalmente, verificar a exigida oposição de julgados.
II - Por sua vez, o art. 438.º reitera que o recurso é interposto no prazo de 30 dias a contar do trânsito em julgado do acórdão proferido em último lugar.
III - No caso em que o acórdão recorrido foi proferido em 20-06-2006, enquanto o acórdão invocado como fundamento só viria a ser publicado no dia 05-07-2006, quando o acórdão recorrido foi proferido não se verificava qualquer oposição de julgados, posto não existir ainda o acórdão fundamento.
IV - O recurso é, pois, inadmissível e, como tal, deve ser rejeitado – art. 441.º, n.º 1, do CPP.
Decisão Texto Integral: