Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00006885 | ||
| Relator: | ALBUQUERQUE ROCHA | ||
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA | ||
| Nº do Documento: | SJ196612130613841 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1966 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N162 ANO1967 PAG275 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A lei proibe, terminantemente, a impugnação de paternidade dos filhos de mulher casada, quando os conjuges não tivessem estado fisicamente impossibilitados de coabitar nos primeiros 121 dias dos 300 que antecederam o nascimento. II - A coabitação dos conjuges não precisa de abranger todo aquele periodo de 121 dias. | ||