Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
061384
Nº Convencional: JSTJ00006885
Relator: ALBUQUERQUE ROCHA
Descritores: IMPUGNAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMA
Nº do Documento: SJ196612130613841
Data do Acordão: 12/13/1966
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N162 ANO1967 PAG275
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A lei proibe, terminantemente, a impugnação de paternidade dos filhos de mulher casada, quando os conjuges não tivessem estado fisicamente impossibilitados de coabitar nos primeiros 121 dias dos 300 que antecederam o nascimento.
II - A coabitação dos conjuges não precisa de abranger todo aquele periodo de 121 dias.