Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011718 | ||
| Relator: | GOMES DOS SANTOS | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO DE POSSE PREPARO PARA JULGAMENTO PREPARO PARA DESPESAS JULGAMENTO ADIAMENTO FALTA DE PREPARO LOCATARIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198707020748662 | ||
| Data do Acordão: | 07/02/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Se a falta respeitar ao preparo para julgamento, este não se adia, mas a parte não podera produzir prova, a não ser que antes do inicio do julgamento deposite o preparo e pague o imposto-sanção. II - Se a falta respeitar ao preparo para despesas, não podera preparar-se para julgamento sem pagamento do imposto de justiça igual ao dobro do preparo que não se efectuou mas nunca inferior ao dobro do preparo para julgamento, donde se intui que tal pagamento podera realizar-se ate ao inicio do julgamento. III - O locatario que for privado da coisa ou perturbado no exercicio dos seus direitos pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do Codigo Civil. | ||