Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
074866
Nº Convencional: JSTJ00011718
Relator: GOMES DOS SANTOS
Descritores: RESTITUIÇÃO DE POSSE
PREPARO PARA JULGAMENTO
PREPARO PARA DESPESAS
JULGAMENTO
ADIAMENTO
FALTA DE PREPARO
LOCATARIO
Nº do Documento: SJ198707020748662
Data do Acordão: 07/02/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Se a falta respeitar ao preparo para julgamento, este não se adia, mas a parte não podera produzir prova, a não ser que antes do inicio do julgamento deposite o preparo e pague o imposto-sanção.
II - Se a falta respeitar ao preparo para despesas, não podera preparar-se para julgamento sem pagamento do imposto de justiça igual ao dobro do preparo que não se efectuou mas nunca inferior ao dobro do preparo para julgamento, donde se intui que tal pagamento podera realizar-se ate ao inicio do julgamento.
III - O locatario que for privado da coisa ou perturbado no exercicio dos seus direitos pode usar, mesmo contra o locador, dos meios facultados ao possuidor nos artigos 1276 e seguintes do Codigo Civil.