Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064358
Nº Convencional: JSTJ00005789
Relator: ARALA CHAVES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CONVIVENCIA MARITAL
Nº do Documento: SJ197301300643581
Data do Acordão: 01/30/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG236
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O concubinato simples, a que se refere a segunda parte do artigo 1862 do Codigo Civil, caracteriza-se unicamente pela comunhão de relações sexuais assiduas e frequentes, sem necessidade de outros elementos caracterizadores da vida sexual semelhante a dos conjuges.
II - O referido artigo 1862 considera de per si notoria a convivencia da mãe com o pretenso pai no periodo legal da concepção quando se verifiquem as situações de concubinato nele descritas, não sendo, por isso, exigivel a prova dessa notoriedade.