Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005789 | ||
| Relator: | ARALA CHAVES | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CONVIVENCIA MARITAL | ||
| Nº do Documento: | SJ197301300643581 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG236 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O concubinato simples, a que se refere a segunda parte do artigo 1862 do Codigo Civil, caracteriza-se unicamente pela comunhão de relações sexuais assiduas e frequentes, sem necessidade de outros elementos caracterizadores da vida sexual semelhante a dos conjuges. II - O referido artigo 1862 considera de per si notoria a convivencia da mãe com o pretenso pai no periodo legal da concepção quando se verifiquem as situações de concubinato nele descritas, não sendo, por isso, exigivel a prova dessa notoriedade. | ||